ATLAS DE PORTUGAL

O PAÍS SOCIOECONÓMICO

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Henrique Souto

RECURSOS VIVOS MARINHOS
Um setor estratégico

Considerado um setor estratégico para a economia portuguesa pelo Estado Novo, período histórico durante o qual se pode considerar que teve maior importância, nomeadamente pelo valor que assumia no Produto Interno Bruto Nacional, a pesca assentava numa organização corporativa, com fortes ligações às indústrias de construção e de reparação naval, de conservas (sobretudo de sardinha, que possuía forte peso nas exportações) e secagem de bacalhau, indústrias que assentavam no uso de mão de obra feminina (abundante e disponível nos principais portos) e mesmo infantil, fracamente remunerada, no que se seguia o padrão nacional.
Assim, em meados dos anos 1960 a pesca portuguesa atingiu o seu auge, para o que contribuíram diversos fatores: externamente, recursos marinhos abundantes e praticamente de acesso livre (o que possibilitou o desenvolvimento de uma frota de pesca longínqua essencialmente destinada a capturar bacalhau no Atlântico Norte) e com custos de exploração relativamente baixos, nomeadamente devido ao preço dos combustíveis; internamente, uma política de desenvolvimento das pescas baseada na contenção dos custos de produção e uma organização ‘quase militar’.
A transição da década de 1960 para a de 1970 veio trazer, contudo, importantes alterações no setor, o primeiro dos quais foi, sem dúvida, o eclodir da guerra nas colónias, funcionando desde logo o recrutamento militar como sorvedouro de recursos financeiros e de mão-de-obra da pesca.
A década de 1970 representou o virar da página, com uma série de acontecimentos determinantes, nos planos interno e externo. Internamente, a alteração do regime político em abril de 1974 e a consequente independência das colónias com o fim da desgastante guerra que nelas prosseguia. Para as pescas nacionais foi uma ‘revolução’, pois assistiu-se ao desmoronamento da organização ‘quase militar’ do Estado Novo, ao regresso de muita mão-de-obra às pescas e ao surgimento de reivindicações salariais que fizeram aumentar os custos de produção de todo o setor.
Mas se as alterações internas foram determinantes, muito mais importantes foram os acontecimentos a nível externo, nomeadamente: os choques petrolíferos, que fizeram disparar os preços dos combustíveis e, consequentemente, vieram em muito onerar a exploração da pesca, nomeadamente da frota longínqua; o ‘movimento das Zonas Económicas Exclusivas (ZEE)’, isto é, o crescente estabelecimento pelos estados ribeirinhos de zonas de pesca, até 200 milhas marítimas, onde apenas passou a ser permitida a atividade às frotas desses países. Este movimento, que se prolongou por toda a década de 1970 (Portugal estabeleceu a sua ZEE de 200 milhas em 1977), foi a consequência direta da redução dos recursos vivos marinhos, sobre-explorados durante as décadas anteriores, e a tentativa dos estados de os gerir mais diretamente. Para Portugal, as crescentes limitações no acesso aos recursos veio reduzir substancialmente o peso da sua frota longínqua na estrutura da frota nacional e a diminuir cada vez mais a pesca de bacalhau no Atlântico Norte (até à situação atual, em que praticamente todo o bacalhau consumido em Portugal é importado).
Todos os estados costeiros possuem sobre os espaços marítimos contíguos aos seus territórios diferentes direitos e deveres consagrados na Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar (1982) – CNUDM, também conhecida como Convenção de Montego Bay. Nela se institui um Mar Territorial (MT) de 12 milhas contadas a partir da linha de base, uma Zona Contígua (ZC), extensa no máximo até às 24 milhas, e uma Zona Económica Exclusiva (ZEE) até às 200 milhas contadas a partir da linha de base. Portugal estabeleceu a sua ZEE de 200 milhas pela Lei n.º 33/77, de 28 de maio, que também fixou os limites do MT em 12 milhas, mas não delimitou a ZC, situação que se mantém até à atualidade.
Além destas zonas, a CNUDM refere que um estado costeiro pode reclamar áreas do leito e subsolo do oceano além do limite das 200 milhas quando o bordo exterior da margem continental se situe para além desse limite. Este último aspeto carece de uma delimitação científica precisa, pelo que Portugal criou em 1998 uma Comissão Interministerial para a Delimitação da Plataforma Continental que deverá apresentar uma proposta de extensão da Plataforma Continental até ao ano de 2009 .
Portugal passou, pois, desde 1977, a contar com uma ZEE de 1 714 800km2, assim repartida: 319 500km2 em Portugal Continental; 984 300km2 na Região Autónoma dos Açores e 411 000km2 na Região Autónoma da Madeira. Em face da possível futura extensão da Plataforma Continental, Portugal poderá ainda alargar o seu espaço marítimo.
Mar Territorial, Zona Contígua e Zona Económica Exclusiva não representam figuras com o mesmo grau de interesse para os estados costeiros: no Mar Territorial o estado costeiro possui soberania absoluta, tal como se se tratasse do seu território continental ou insular, salvo o direito de passagem inofensiva de embarcações de outros estados; a Zona Contígua serve, sobretudo, como zona tampão na qual o estado pode exercer ações de fiscalização.
Na sua ZEE o estado ribeirinho possui “direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vista à exploração e aproveitamento da zona para fins económicos, como a produção de energia a partir da água, das correntes e dos ventos” (cnudm, Art.º 56, 1a). Além disso, o Estado costeiro possui jurisdição no que se refere a “colocação e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas”, “investigação científica marinha” e “proteção e preservação do meio marinho” (id., 1b).

Zona Económica Exclusiva

Zona Económica Exclusiva

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A enorme ZEE portuguesa representa, pois, um grande potencial económico para o país, sobretudo se se considerarem recursos ainda não exploráveis, mas representa, também, uma enorme responsabilidade face à preservação de tão extensa área marítima.

 

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