Considerado um setor estratégico
para a economia portuguesa pelo Estado Novo, período
histórico durante o qual se pode considerar que teve
maior importância, nomeadamente pelo valor que assumia
no Produto Interno Bruto Nacional, a pesca assentava numa
organização corporativa, com fortes ligações
às indústrias de construção
e de reparação naval, de conservas (sobretudo
de sardinha, que possuía forte peso nas exportações)
e secagem de bacalhau, indústrias que assentavam
no uso de mão de obra feminina (abundante e disponível
nos principais portos) e mesmo infantil, fracamente remunerada,
no que se seguia o padrão nacional.
Assim, em meados dos anos 1960 a pesca portuguesa atingiu
o seu auge, para o que contribuíram diversos fatores:
externamente, recursos marinhos abundantes e praticamente
de acesso livre (o que possibilitou o desenvolvimento de
uma frota de pesca longínqua essencialmente destinada
a capturar bacalhau no Atlântico Norte) e com custos
de exploração relativamente baixos, nomeadamente
devido ao preço dos combustíveis; internamente,
uma política de desenvolvimento das pescas baseada
na contenção dos custos de produção
e uma organização ‘quase militar’.
A transição da década de 1960 para
a de 1970 veio trazer, contudo, importantes alterações
no setor, o primeiro dos quais foi, sem dúvida,
o eclodir da guerra nas colónias, funcionando desde
logo o recrutamento militar como sorvedouro de recursos
financeiros e de mão-de-obra da pesca.
A década de 1970 representou o virar da página,
com uma série de acontecimentos determinantes, nos
planos interno e externo. Internamente, a alteração
do regime político em abril de 1974 e a consequente
independência das colónias com o fim da desgastante
guerra que nelas prosseguia. Para as pescas nacionais foi
uma ‘revolução’, pois assistiu-se
ao desmoronamento da organização ‘quase
militar’ do Estado Novo, ao regresso de muita mão-de-obra
às pescas e ao surgimento de reivindicações
salariais que fizeram aumentar os custos de produção
de todo o setor.
Mas se as alterações internas foram determinantes,
muito mais importantes foram os acontecimentos a nível
externo, nomeadamente: os choques petrolíferos, que
fizeram disparar os preços dos combustíveis
e, consequentemente, vieram em muito onerar a exploração
da pesca, nomeadamente da frota longínqua; o ‘movimento
das Zonas Económicas Exclusivas (ZEE)’, isto
é, o crescente estabelecimento pelos estados ribeirinhos
de zonas de pesca, até 200 milhas marítimas,
onde apenas passou a ser permitida a atividade às
frotas desses países. Este movimento, que se prolongou
por toda a década de 1970 (Portugal estabeleceu a
sua ZEE de 200 milhas em 1977), foi a consequência
direta da redução dos recursos vivos marinhos,
sobre-explorados durante as décadas anteriores, e
a tentativa dos estados de os gerir mais diretamente. Para
Portugal, as crescentes limitações no acesso
aos recursos veio reduzir substancialmente o peso da sua
frota longínqua na estrutura da frota nacional e
a diminuir cada vez mais a pesca de bacalhau no Atlântico
Norte (até à situação atual,
em que praticamente todo o bacalhau consumido em Portugal
é importado).
Todos os estados costeiros possuem sobre os espaços
marítimos contíguos aos seus territórios
diferentes direitos e deveres consagrados na Convenção
das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar (1982)
– CNUDM, também conhecida como Convenção
de Montego Bay. Nela se institui um Mar Territorial (MT)
de 12 milhas contadas a partir da linha de base, uma Zona
Contígua (ZC), extensa no máximo até
às 24 milhas, e uma Zona Económica Exclusiva
(ZEE) até às 200 milhas contadas a partir
da linha de base. Portugal estabeleceu a sua ZEE de 200
milhas pela Lei n.º 33/77, de 28 de maio, que também
fixou os limites do MT em 12 milhas, mas não delimitou
a ZC, situação que se mantém até
à atualidade.
Além destas zonas, a CNUDM refere que um estado costeiro
pode reclamar áreas do leito e subsolo do oceano
além do limite das 200 milhas quando o bordo exterior
da margem continental se situe para além desse limite.
Este último aspeto carece de uma delimitação
científica precisa, pelo que Portugal criou em 1998
uma Comissão Interministerial para a Delimitação
da Plataforma Continental que deverá apresentar uma
proposta de extensão da Plataforma Continental até
ao ano de 2009 .
Portugal passou, pois, desde 1977, a contar com uma ZEE
de 1 714 800km2, assim repartida: 319 500km2 em Portugal
Continental; 984 300km2 na Região Autónoma
dos Açores e 411 000km2 na Região Autónoma
da Madeira. Em face da possível futura extensão
da Plataforma Continental, Portugal poderá ainda
alargar o seu espaço marítimo.
Mar Territorial, Zona Contígua e Zona Económica
Exclusiva não representam figuras com o mesmo grau
de interesse para os estados costeiros: no Mar Territorial
o estado costeiro possui soberania absoluta, tal como se
se tratasse do seu território continental ou insular,
salvo o direito de passagem inofensiva de embarcações
de outros estados; a Zona Contígua serve, sobretudo,
como zona tampão na qual o estado pode exercer ações
de fiscalização.
Na sua ZEE o estado ribeirinho possui “direitos de
soberania para fins de exploração e aproveitamento,
conservação e gestão dos recursos naturais,
vivos ou não vivos das águas sobrejacentes
ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que
se refere a outras atividades com vista à exploração
e aproveitamento da zona para fins económicos, como
a produção de energia a partir da água,
das correntes e dos ventos” (cnudm, Art.º 56,
1a). Além disso, o Estado costeiro possui jurisdição
no que se refere a “colocação e utilização
de ilhas artificiais, instalações e estruturas”,
“investigação científica marinha”
e “proteção e preservação
do meio marinho” (id., 1b).
Zona
Económica Exclusiva

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A enorme ZEE portuguesa representa, pois, um grande potencial
económico para o país, sobretudo se se considerarem
recursos ainda não exploráveis, mas representa,
também, uma enorme responsabilidade face à
preservação de tão extensa área
marítima.
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