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PORTUGAL NUM MUNDO DE RELAÇÃO

 

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Raquel Soeiro de Brito

PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA
Uma Constituição para a Europa

Mapa oficial da UE-25
Mapa oficial da UE-25

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Na reunião do Conselho Europeu, em Lacken – na Bélgica – em Dezembro de 2001, num momento considerado decisivo para a orientação política da UE, foi convocada uma Convenção encarregue de formular propostas sobre a “aproximação dos cidadãos ao projecto europeu e às instituições europeias”, a “estruturação da vida política e do espaço político europeu, na UE alargada” e a transformação da UE num “factor de estabilização e uma marca na nova organização do mundo”.
Os argumentos finais trazidos para a discussão dessas propostas conduziram à elaboraçãode um projecto de Tratado instituindo uma Constituição para a Europa, texto que, apresentado pelo presidente da Convenção em sessão plenária, em Junho de 2003, mereceu um largo consenso.

Os aspectos fundamentais do Tratado estão estabelecidos em 113 artigos agrupados em duas partes. A primeira trata os valores e objectivos da União e a sua personalidade jurídica, os aspectos financeiros, as competências, as instituições e a vida democrática da UE, as relações privilegiadas com os estados vizinhos, os critérios de adesão, de suspensão de direitos de pertença, de retirada voluntária da UE. A segunda parte define, larga e essencialmente, os direitos fundamentais dos cidadãos.
O projecto de Tratado termina com três protocolos: sobre o papel dos parlamentos nacionais na UE, a aplicação dos princípios de subsidiaridade e de proporcionalidade e a representação dos cidadãos no Parlamento Europeu e sua ponderação nos Conselhos Europeus e de Ministros. Estamos, sem dúvida, perante os fundamentos “de um futuro Tratado instituindo a Constituição Europeia”.

 

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