CARTA ADMINISTRATIVA OFICIAL DE PORTUGAL

Perguntas frequentes




A CAOP

O que é a CAOP?

Como surgiu a CAOP?

Quais as competências do IGP no âmbito da CAOP?

Quem deverá utilizar a CAOP?

 

Representação dos Limites Administrativos na CAOP

Quais as fontes associadas aos limites administrativos?

O que é um Procedimento de Delimitação Administrativa?

Qual a precisão da CAOP?

As áreas da CAOP são oficiais?

A CAOP sofreu algum tipo de generalização?

Como é efectuada a representação de limites descritos em Diplomas Oficiais e Procedimentos de Delimitação Administrativa?

Todos os limites são alvo de publicação em Diploma Oficial?

De quem é a responsabilidade da definição da linha de fronteira e da linha de costa?

A CAOP está relacionada com algum projecto internacional?

 

Alteração dos Limites Administrativos na CAOP

Os limites da CAOP são estáveis ao longo do tempo?

Como podem as autarquias e outras entidades públicas intervir na representação de limites administrativos?

Uma autarquia pode solicitar alteração dos seus limites administrativos?

Como se estabelecem limites administrativos em caso de existência de litígio entre autarquias?

O IGP tem competência para definir limites administrativos?

Como é feita a divulgação de novas versões da CAOP?

 

Como Obter a CAOP

Onde posso encontrar informação relativa à CAOP?

Qual a informação relativa à CAOP disponível para o público?

Como posso consultar a CAOP?

Como posso obter uma saída gráfica da CAOP?

 

 

O que é a CAOP?
É a carta que regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do Pais, ou seja, os limites oficiais de País, de Distrito, de Município e de Freguesia. (Início)

 

Como surgiu a CAOP?
O IGP é responsável desde 1999 pela elaboração e actualização da CAOP, dando cumprimento ao Despacho Conjunto nº 542/99, de 31/05/1999, publicado no Diário da República nº 156 de 07/07/1999. A CAOP foi obtida através da integração gradual na base cartográfica de limites administrativos, construída pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo Instituto Geográfico do Exército, no âmbito dos Censos 2001, da seguinte informação: (i)limites fornecidos pelas autarquias; (ii) limites do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica; (iii) limites provenientes dos trabalhos de campo desenvolvidos no âmbito dos Procedimentos de Delimitação Administrativa; (iv) limites descritos em diplomas legais. (Início)

 

Quais as competências do IGP no âmbito da CAOP?
As competências do IGP, no que concerne à delimitação administrativa, são as atribuídas ao ex-IPCC e que se encontram expressas, nos artigos 13º (Delimitação de freguesias) e 14º (Aprovação da delimitação), do Decreto-Lei 172/95 de 18 de Julho de 1995, que aprova o Regulamento do Cadastro Predial e no Despacho Conjunto n.º 542/99, de 31 de Maio de 1999, publicado no Diário da República I Série n.º 156 de 07/07/1999. Estas competências estão circunscritas à determinação de limites para fins cadastrais e cartográficos. Para tal, o IGP deve contar sempre com a colaboração das autarquias e/ou outros organismos públicos, que detenham informação sobre os limites territoriais das circunscrições do País e das suas fronteiras. (Início)

 

Quem deverá utilizar a CAOP?
A CAOP deverá ser utilizada por todas as entidades que necessitem de representar cartograficamente limites administrativos. (Início)

 

Quais as fontes associadas aos limites administrativos?
Os limites administrativos existentes na CAOP provêm de diversas fontes de dados:

  • Base Geográfica de Referenciação de Informação (BGRI), do Instituto Nacional de Estatística (INE): limites administrativos obtidos aquando dos trabalhos realizados para os Censos 2001.
  • Limites vectorizados a partir das secções de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR).
  • Procedimentos de Delimitação Administrativa (PDA) de freguesia/município.
  • Diplomas Oficiais: Transcrição das descrições existentes em Decretos-Lei ou Leis relativos à criação, extinção ou alteração de uma ou mais freguesias.
  • Autarquias: Dados correspondentes às alterações propostas pelas autarquias, que terão que ser devidamente justificadas e em que terá que haver acordo entre as partes interessadas. Podem ser alterações baseadas em documentação que esteja na sua posse ou provenientes de um PDA.
  • Organismos públicos: Dados fornecidos por Institutos Oficiais na área da cartografia que contribuíram e contribuem com informação para a CAOP, como seja o Instituto Nacional de Estatística (INE), Instituto Geográfico do Exercito (IgeoE) e Instituto Hidrográfico (IH). (Início)

 

O que é um Procedimento de Delimitação Administrativa?
Um Procedimento de Delimitação Administrativa (PDA) é composto por um conjunto de trabalhos técnicos conducentes ao estabelecimento de um determinado limite e é composto por várias fases. Alguns PDA's foram efectuados simultaneamente com o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica, outros PDA foram requeridos e promovidos pelas Juntas de Freguesias e/ou Câmaras Municipais. Os PDA's podem ser executados pelo IGP ou pelas Autarquias, sendo nestes casos fornecido apoio técnico (ver "Orientações para execução de PDA"). (Início)

 

Qual a precisão da CAOP?
A precisão da CAOP está associada à precisão das suas fontes, sendo esta superior ou igual ao rigor da escala 1: 25 000. (Início)

 

As áreas da CAOP são oficiais?
As áreas da CAOP são consideradas áreas oficiais. Anualmente o IGP fornece à DGAL (Direcção Geral das Autarquias Locais) as áreas das Freguesias e Municípios do País. Estas vão servir de base ao cálculo do Fundo Geral Municipal e ao financiamento das Freguesias. (Início)

 

A CAOP sofreu algum tipo de generalização?
Não. Os limites constantes da CAOP têm precisão distinta pois a cada troço está associada determinada fonte de dados que lhe deu origem. Esta informação detalhada, ao nível do troço da Freguesia, irá ser disponibilizada no Sistema de Informação da CAOP, actualmente em implementação. Na versão da CAOP em vigor a informação relativa à fonte de origem dos dados é disponibilizada ao nível da freguesia.  A representação cartográfica dos limites da CAOP, por parte de algumas Instituições, poderá implicar a respectiva generalização cartográfica. (Início)

 

Como é efectuada a representação de limites descritos em Diplomas Oficiais e Procedimentos de Delimitação Administrativa?
Para uma correcta representação dos limites descritos em Diplomas Oficiais é necessário, na maior parte dos casos, a deslocação ao terreno. A realidade tem demonstrado que a transcrição é bastante complexa, tendo em conta que existem descrições com referências a topónimos já desaparecidos ou alterados, descrições vagas e dúbias, permitindo e promovendo diversas interpretações de acordo com os interesses das partes envolvidas, descrições contraditórias, dificuldade em reconstruir os limites registados em tombos (a maioria encontra-se em Latim ou em Português arcaico) e em identificar os marcos e topónimos neles descritos. Existe igualmente, dificuldade em implantar, sobre cartografia actual, limites cuja descrição data de há muitos séculos atrás. Existem também  diplomas legais (alguns bem actuais) em que a memória descritiva do limite não coincide com a sua representação cartográfica.(Início)

 

Todos os limites são alvo de publicação em diploma oficial?
Apenas alguns limites de freguesia/município estão definidos em Diplomas Oficiais e estes limites prevalecem relativamente a outros limites que sejam provenientes de outras fontes. Compete às autarquias promoverem todo o processo que permita definir em Diploma Oficial os seus limites administrativos, culminado este com a submissão de um Projecto-Lei à Assembleia da Republica para publicação desses mesmos limites. (Início)

 

De quem é a responsabilidade da definição da linha de fronteira e da linha de costa?
Os limites correspondentes à fronteira entre Portugal e Espanha a integrar na CAOP, são da responsabilidade do Instituto Geográfico do Exército (IGeoE). A definição da linha de costa de Portugal é da responsabilidade do Instituto Hidrográfico. Sempre que existem alterações nestes limites, estas instituições fornecem as mesmas ao IGP, para posterior publicação numa nova versão da CAOP. (Início)

 

A CAOP está relacionada com algum projecto internacional?
Sim. Sempre que solicitado, o IGP fornece informação relativa à CAOP para vários projectos relacionados com a temática da delimitação administrativa, como sejam o projecto EuroBoundaryMap (EBM) da Eurogeographics ou o projecto Second Administrative Level Boundaries (SALB) das Nações Unidas. O projecto EBM fornece cartografia administrativa, que serve de base às estatísticas do EUROSTAT. O projecto SALB disponibiliza uma base de dados global de mapas digitais de limites administrativos. (Início)

 

Os limites da CAOP são estáveis ao longo do tempo?
Os limites da CAOP encontram-se em constante actualização. Os factores que determinam alterações nos limites administrativos representados na CAOP são:

 

Como podem as autarquias e outras entidades públicas intervir na representação de limites administrativos?
Uma autarquia pode solicitar determinada alteração de limite administrativo ao IGP, sendo necessário dar conhecimento da sua pretensão às autarquias confinantes e aguardar que estas se pronunciem relativamente ao assunto. Pretende-se que a CAOP traduza de forma fiel a realidade existente, pelo que a participação activa das autarquias e demais entidades públicas detentoras de dados administrativos, que a validem, complementem ou rectifiquem, torna-se imprescindível ao seu sucesso. (Início)

 

Uma autarquia pode solicitar alteração dos seus limites administrativos?
Relativamente às alterações de limites de freguesia/município realizadas anualmente na CAOP, além daquelas que são consequência de criação, extinção ou modificação de freguesias consagradas em Diplomas Oficiais, as mesmas apenas poderão ser desencadeadas pelas autarquias. Estas alterações só serão introduzidas na CAOP se houver a concordância de todas as autarquias abrangidas (consultar a página Alterações da CAOP ).
(Início)

 

Como se estabelecem limites administrativos em caso de existência de litígio entre autarquias?
As competências do IGP, em matéria de delimitação administrativa estão circunscritas à determinação de limites para fins cadastrais e cartográficos, podendo desenvolver as actividades técnicas conducentes à definição de um limite. No caso de não existir acordo entre as partes, ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 542/99 de 31/05/99, o IGP tendo por base a documentação cedida por ambas as partes poderá traçar um limite com carácter provisório, válido apenas para efeitos administrativos.(Início)

 

O IGP tem competência para definir limites administrativos?
Não compete ao IGP a definição de circunscrições administrativas à revelia das autarquias nem tão pouco a resolução de diferendos e litígios. É exclusiva competência da Assembleia da Republica, nos termos da Lei Fundamental Portuguesa, Legislar sobre a criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime. (Início)

 

Como é feita a divulgação de novas versões da CAOP?
Aquando da publicação de cada versão da CAOP, o IGP oficia as câmaras municipais, entre outras entidades, no sentido de validarem os seus limites, sendo-lhes solicitado que divulguem o ofício recebido pelas juntas de freguesia do município, e que enviem ao IGP os elementos necessários à correcção de limites, caso questionem os que estão incluídos na versão disponibilizada. (Início)

 

Onde posso encontrar informação relativa à CAOP?
A informação relativa à CAOP encontra-se na página de Internet do IGP no endereço www.igeo.pt. (Início)

 

Qual a informação relativa à CAOP disponível para o público?
Estão disponíveis os limites administrativos, informação descritiva relativa às freguesias (dicofre, fontes que lhe deram origem e área), e metadados. Esta informação também está disponível para as anteriores versões da CAOP. É disponibilizada alguma informação sobre legislação, e são também fornecidos documentos para apoio técnico às autarquias, no caso de pretenderem proceder a actualizações dos limites da CAOP. (Início)

 

Como posso consultar a CAOP?
A CAOP em vigor poderá poderá ser consultada ou obtida através do serviço m@pas on-line ou na página da CAOP em vigor. O serviço m@pas on-line está de acordo com os padrões do Open GeoSpatial Consortium, Web Map Service (WMS) e Web Feature Service (WFS), e permite numa única interface visualizar em simultâneo a CAOP, com cartografia de base a várias escalas, bem como ortofotomapas. Na página da CAOP em vigor poderá aceder ao serviço m@pas on-line ou poderá obter os ficheiros em formato shapefile. Poderá igualmente obter variada informação descritiva relacionada com as freguesias, bem como os ficheiros correspondentes às versões anteriores.(Início)

 

Como posso obter uma saída gráfica da CAOP?
A pedido, é fornecida a representação de limites administrativos em formato analógico, sendo estes representados sobre a respectiva folha da Série Cartográfica Nacional 1:50 000 ou sobre ortofotomapas à escala 1:10 000(consultar o preçario do IGP da informação cadastral). (Início)

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