CARTA ADMINISTRATIVA OFICIAL DE PORTUGAL

Alterações à CAOP



Competências
  • A Assembleia da República é o organismo com competência, reconhecida por lei, para alterar e fixar limites administrativos, nos casos em que existam dúvidas relacionadas com o seu posicionamento.
  • As competências do IGP, em matéria de delimitação administrativa estão circunscritas à determinação de limites para fins cadastrais e cartográficos.
  • Ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 542/99 e em caso de desacordo relativamente ao limite entre freguesias,o IGP tem competência para traçar limites administrativos com caracter provisório, válidos apenas para efeitos administrativos.

Alterações dos limites administrativos na CAOP

Para a determinação dos limites administrativos a representar na CAOP, o IGP deve contar sempre com a colaboração das autarquias e/ou outros organismos públicos que detenham informações sobre os limites territoriais das circunscrições do País e das suas fronteiras.

Factores que determinam alterações aos limites administrativos representados na CAOP:
Informações detalhadas podem ser consultadas nos documentos "Elementos a enviar ao IGP para possível correcção da CAOP" e "Orientações para execução de PDA".

Para representação gráfica de limites de freguesia/município acordados pelas autarquias, podem ser utilizados como exemplo os seguintes Layout's construidos no software ArcGIS: "Layout_mesmo_municipio" e "Layout_diferentes_municipios", consoante se trate de limites de freguesia do mesmo município ou de freguesias de municípios distintos. Aconselha-se uma representação gráfica a uma escala igual ou superior a 1:10 000 e no caso de serem considerados marcos de freguesia, a sua numeração deverá ser feita de forma sequêncial.

O documento tipo "Relatório do Procedimento de Delimitação Administrativa da Freguesia de ____", constitui um template para um relatório final de um PDA, com todas as fases que dele fazem parte e que terá que ser adaptado a cada caso.

Para apoio na determinação dos Limites Administrativos das autarquias em situação de domínio hídrico, o IGP elaborou o documento "Regras a utilizar na determinação dos Limites Administrativos das Autarquias Locais em Situação de Domínio Hídrico"
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