Alterações à CAOP
Competências
- A Assembleia da República é o organismo com competência, reconhecida por lei, para alterar e fixar limites administrativos, nos casos em que existam dúvidas relacionadas com o seu posicionamento.
- As competências do IGP, em matéria de delimitação administrativa estão circunscritas à determinação de limites para fins cadastrais e cartográficos. Ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 542/99 e em caso de desacordo relativamente ao limite entre freguesias,o IGP tem competência para traçar limites administrativos com caracter provisório, válidos apenas para efeitos administrativos.
Para a determinação dos limites administrativos a representar na CAOP, o IGP deve contar sempre com a colaboração das autarquias e/ou outros organismos públicos que detenham informações sobre os limites territoriais das circunscrições do País e das suas fronteiras.
Factores que determinam alterações aos limites administrativos representados na CAOP:
- Criação, extinção ou modificação de circunscrições administrativas consagradas em diplomas oficiais;
- Integração de informação mais precisa sobre determinado limite, através de: Alterações pontuais nos limites por parte das autarquias, em que todos os envolvidos terão que estar de acordo. O novo traçado acordado deverá ser validado através da assinatura de todos os intervenientes. Poderá ainda ser efectuado um Procedimento de Delimitação Administrativa (PDA) que consiste num conjunto de trabalhos técnicos conducentes ao estabelecimento de um determinado limite. Estes trabalhos podem ser realizados pelas autarquias, podendo o IGP prestar todo o apoio técnico e acompanhar todo o processo, ou podem ser realizados pelo IGP através de uma prestação de serviços e a pedido das autarquias;
- Dados actualizados fornecidos por Institutos Oficiais na área da cartografia, nomeadamente, limites da linha de costa e de fronteira.
Para representação gráfica de limites de freguesia/município acordados pelas autarquias, podem ser utilizados como exemplo os seguintes Layout's construidos no software ArcGIS: "Layout_mesmo_municipio" e "Layout_diferentes_municipios", consoante se trate de limites de freguesia do mesmo município ou de freguesias de municípios distintos. Aconselha-se uma representação gráfica a uma escala igual ou superior a 1:10 000 e no caso de serem considerados marcos de freguesia, a sua numeração deverá ser feita de forma sequêncial.
O documento tipo "Relatório do Procedimento de Delimitação Administrativa da Freguesia de ____", constitui um template para um relatório final de um PDA, com todas as fases que dele fazem parte e que terá que ser adaptado a cada caso.
Para apoio na determinação dos Limites Administrativos das autarquias em situação de domínio hídrico, o IGP elaborou o documento "Regras a utilizar na determinação dos Limites Administrativos das Autarquias Locais em Situação de Domínio Hídrico"