CARTA ADMINISTRATIVA OFICIAL DE PORTUGAL

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Nota 1: Os limites administrativos relativos ao Arquipélago dos Açores não sofreram quaisquer alterações, mantendo-se as áreas e origem das fontes descritas na versão anterior.

Nota 2: Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira cada ilha corresponde a um distrito. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os seus territórios constituem as unidades de nível I, II e III das NUTS (Decreto Lei 244/2002 de 5 de novembro).
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