CAOP V2.0 – Julho de 2003
Em Agosto de 2002 foi formado um Grupo de Trabalho, composto por várias entidades, cujo principal objectivo consistia na uniformização da base cartográfica de limites administrativos utilizada pelos diversos organismos públicos. Deste Grupo de Trabalho resultou o acordo relativamente à base cartográfica a utilizar na elaboração da CAOP.
Características da CAOP V2.0
CARTA BASE
Base Geográfica de Referenciação de Informação (BGRI) do INE.
TIPO DE DADOS
Limites Administrativos Oficiais (Limites de País, Limites de Distrito, Limites de Concelho e Limites de Freguesia).
SISTEMAS DE REFERÊNCIA
Continente: Hayford-Gauss Dt73; Arquipélago dos Açores Grupo Central: Hayford-UTM Datum Base SW (Graciosa); Arquipélago Açores Grupo Ocidental: Hayford-UTM Datum Observatório (Flores); Arquipélago Açores Grupo Oriental: Hayford-UTM Datum S. Braz (S. Miguel); Arquipélago da Madeira: Hayford-UTM Datum Base SE (Porto Santo).
FONTES DOS DADOS
Limites administrativos recolhidos pelo IGeoE e pelo INE, aquando dos trabalhos preparatórios dos Censos 2001; Limites administrativos obtidos através da vectorização dos limites constantes das secções cadastrais; Limites administrativos obtidos através de procedimentos de delimitação administrativa.
DATA DE EXECUCÃO
Julho de 2003
FORMATO DIGITAL
ArcView (SHP)
ACTUALIZAÇÃO
Actualizada a 31 de Julho de 2003.
DISPONIBILIZAÇÃO DA CAO
Via internet. O download da informação gráfica é acompanhado de informação alfanumérica relativa às áreas oficiais e à fonte a que as áreas se reportam.
ÁREAS OFICIAIS
As áreas consideradas oficiais, não são, na sua totalidade, coincidentes com as áreas medidas sobre a base de cartográfica. Tal facto fica a dever-se à tentativa de utilizar a melhor informação existente para o cálculo das referidas áreas, por forma a que os valores finais fossem os mais próximos da realidade possível. Nas zonas em regime de cadastro utilizou-se a informação existente no IGP, e que se encontra sobre base cartográfica (secções) à escala 1:1 000, 1:2 000, 1:2 500 ou 1:5 000; nas zonas onde foram efectuados trabalhos de delimitação administrativa utilizou-se informação recolhida in loco pelos técnicos do IGP; nas zonas em regime de cadastro, mas onde foram alterados os limites das circunscrições administrativas utilizou-se informação recolhida sobre as secções cadastrais, actualizada com recurso aos dados fornecidos pelo IGeoE/INE e às descrições dos novos limites publicados em Diário da República; nas zonas sem cadastro utilizou-se informação recolhida pelo IGeoE/INE.
Metadados da CAO V2.0