CAOP 2009.0 – julho de 2009
Nesta versão os limites têm como base, diplomas legais (descrições de Diários de Governo, Diários da República, etc), limites cedidos pelas Autarquias, obtidos a partir da retificação de parte ou da totalidade das suas circunscrições administrativas, com a concordância expressa pelas partes interessadas e limites recolhidos no âmbito de PDA, realizados pelas autarquias ou pelo IGP, a pedido destas. Procedeu-se ainda a uma Rectificação nas zonas de costa, nos Municípios de Cascais, Oeiras e Lisboa, por forma a uniformizar a representação do limite de acordo com as estruturas fixas existentes como por exemplo os portos e molhes, ficando tanto as mesmas como o seu acesso englobados na área da respetiva freguesia.
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Alterações ocorridas na CAOP 2009.0