MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊS
(Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2007, de 25 de Maio)
Nota 1: Com excepção dos organismos produtores de Cartografia Oficial, encontra-se sujeito a declaração prévia ao IGP o exercício de Actividades no domínio da produção de Cartografia Topográfica ou Temática de base Topográfica.
Nota 2: A declaração é acompanhada de cópia autenticada dos estatutos da entidade dos quais conste que o respectivo objecto social inclui obrigatoriamente a expressão "produção de cartografia", ou do código de Acesso à certidão do Registo Comercial,no caso de pessoa colectiva, ou, tratando-se de pessoa singular, de cópia da declaração fiscal comprovativa do exercício dessa actividade. Os elementos supra referidos, acompanhados de cópia impressa do registo electrónico da Declaração Prévia, são enviados para a seguinte morada:
Nota 3: As entidades com Alvará para o exercício de actividades de produção cartográfica, consideradas no Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2007, de 25 de Maio, estão isentas do preenchimento desta declaração até ao terminus da validade do seu Alvará.
- Campos de preenchimento obrigatório só os assinalados com ( * ).
a. Denominação Social*: b. Registo Comercial (nº)*: c. Transcrição do objecto Social ou CAE*: (CAE no caso de pessoa singular) d. Endereço Postal i. Morada*: ii. Localidade*: iii. Código Postal*: iv. Concelho*: e. Telefone*: f. Fax: g. E-Mail: h. http:// i. NIPC/NIF*: j. Código do acesso online à Certidão Permanente do Registo Comercial*:
a. Cartografia Topográfica*: Sim Não b. Cartografia Temática de Base Topográfica*: Sim Não
a. Director Técnico
i. Nome:
ii. Habilitações Académicas:
b. Listagem de outros técnicos relevantes
Carregue no botão enviar, imprima a página que fica ao seu dispor e envie por correio para o IGP.