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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊS

Formulário de declaração prévia ao exercício de actividades de produção de
cartografia topográfica ou temática de base topográfica

(Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2007, de 25 de Maio)

Nota 1: Com excepção dos organismos produtores de Cartografia Oficial, encontra-se sujeito a declaração prévia ao IGP o exercício de Actividades no domínio da produção de Cartografia Topográfica ou Temática de base Topográfica.

Nota 2: A declaração é acompanhada de cópia autenticada dos estatutos da entidade dos quais conste que o respectivo objecto social inclui obrigatoriamente a expressão "produção de cartografia", ou do código de Acesso à certidão do Registo Comercial,no caso de pessoa colectiva, ou, tratando-se de pessoa singular, de cópia da declaração fiscal comprovativa do exercício dessa actividade. Os elementos supra referidos, acompanhados de cópia impressa do registo electrónico da Declaração Prévia, são enviados para a seguinte morada:

Instituto Geográfico Português - Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa

Nota 3: As entidades com Alvará para o exercício de actividades de produção cartográfica, consideradas no Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2007, de 25 de Maio, estão isentas do preenchimento desta declaração até ao terminus da validade do seu Alvará.

- Campos de preenchimento obrigatório só os assinalados com ( * ).

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE DECLARANTE




(CAE no caso de pessoa singular)
d. Endereço Postal









2. PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA

a. Cartografia Topográfica*:
b. Cartografia Temática de Base Topográfica*:

3. ACTIVIDADES

Actividades Operações a executar Sim Não
Detecção Remota Execução de imagens métricas a partir de sensores analógicos ou digitais com a finalidade de produção de cartografia topográfica ou temática
Topografia Levantamentos topográficos
Observação e cálculo de redes de apoio
Coordenação de pontos por recurso a sistemas de posicionamento por satélite
Transformação de coordenadas
Produção de documentos cartográficos directos com base em levantamentos topográficos
Completamento de campo
Fotogrametria Execução de triangulação aérea
Restituição fotogramétrica
Geração de modelos digitais altimétricos por processos fotogramétricos
Ortorrectificação de imagens aéreas
Ortorrectificação de imagens orbitais
Numerização automática de imagens métricas
Processamento de Cartografia topográfica
(1)
Conversão de Informação Cartográfica analógica para numérica (vectorial ou matricial)
Conversão de Informação Geográfica vectorial para matricial e vice-versa
Desenho cartográfico de forma directa da informação obtida por levantamentos topográficos, fotogramétricos ou a partir de cartografia já existente
Desenho cartográfico por generalização cartográfica da informação obtida por levantamentos topográficos, fotogramétricos ou a partir de cartografia já existente
Referenciação geográfica de imagens orbitais (sem ortorrectificação)
Geração de modelos digitais do terreno ou de superfície a partir de dados altimétricos existentes
Transformação de coordenadas de informação gráfica
Interpretação de imagens
Processamento de Cartografia temática de base topográfica
(1)(2)
Conversão de informação cartografia analógica para numérica (vectorial ou matricial)
Conversão de informação cartográfica vectorial para matricial e vice-versa
Desenho cartográfico de forma directa de dados temáticos colhidos directamente ou indirectamente
Desenho cartográfico de dados temáticos obtidos por generalização de informação temática (incluindo simbologia)
Interpretação de imagens
Transformação de coordenadas de informação gráfica
(1) Processamento e/ou numerização de dados geográficos para elaboração de cartografia em modo vectorial
ou em modo de imagem.
(2) Incluindo para além da cartografia temática usual, a cartografia dos Instrumentos de Gestão
Territorial, de apoio à navegação, de impacte ambiental, etc.

4. CORPO TÉCNICO

a. Director Técnico

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