SiNErGIC - Perguntas mais frequentes
O que é o SiNErGIC?
No âmbito do projecto SiNErGIC quem irá efectuar os trabalhos de execução cadastral?
O Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho, ainda se encontra em vigor?
A identificação dos prédios através dos artigos da matriz predial vai deixar de existir?
Como se efectua a harmonização com a Conservatória do Registo Predial e com o Serviço de Finanças?
Senão se conseguir definir a linha de estrema dos prédios como actuar?
No caso de haver litígio entre os proprietários quanto á definição
da linha de estrema, como actua o SiNErGIC?
Actualmente muitos prédios encontram-se demarcados com sinais que não cumprem os
requisitos apontados para os marcos. É possível manter esses sinais
de demarcação?
Onde posso adquirir os marcos de propriedade?
Como posso esclarecer outras dúvidas e/ou questões relacionadas com o projecto SiNErGIC?
O que é o projecto piloto?
Qual a área abrangida pelo projecto piloto?
Porquê Albergaria dos Doze?
Com
a publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2006,
de 4 de Maio, foi aprovado o projecto Sistema Nacional de Gestão e
Exploração de Informação Cadastral (SiNErGIC).
Este projecto, coordenado pelo IGP, tem como objectivo viabilizar a existência
de cadastro predial em Portugal.
No âmbito do projecto SiNErGIC quem irá efectuar os trabalhos de execução cadastral?
Preconiza-se
que a execução do cadastro venha a ser contratada ao sector privado,
através de concursos públicos, a lançar oportunamente, aos
quais poderão concorrer as entidades, públicas ou privadas,
possuidoras de autorização e respectivo alvará.
O Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho ainda se encontra em vigor?
Embora
tenha entrado em vigor, no dia 01 de Junho de 2007, o Decreto-Lei n.º
224/2007, que aprova o regime experimental da execução,
exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação
do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação
Cadastral (SiNErGIC), o mesmo só é aplicável nas freguesias a
designar, mantendo-se em vigor no restante território
nacional o disposto no Regulamento do Cadastro Predial (Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de
Julho).
A identificação dos prédios através dos artigos da matriz predial vai deixar de existir?
Cada
prédio cadastrado é identificado através de um código numérico unívoco,
designado por número de identificação de prédio (NIP), o qual é
gerado pelo Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação
Cadastral, adiante designado por SiNErGIC.
A
informação predial única, medida central do Programa do XVII
Governo Constitucional, consiste na reconciliação e condensação
sistemática da realidade factual da propriedade imobiliária com o
registo predial, as inscrições matriciais e as informações
cadastrais.
Desta
forma, a matriz predial tenderá, com a entrada em vigor das áreas em
regime de cadastro, a desaparecer tal como ela existe actualmente.
Como se efectua a harmonização com a Conservatória do Registo Predial e com o Serviço de Finanças?
A harmonização é efectuada durante a operação de execução
cadastral, através da colaboração entre os orgãos intervenientes
na execução do cadastro e das declarações efectuadas pelos
titulares.
O fornecimento, por parte dos titulares, dos dados relativos aos números
de registo predial e aos artigos matriciais é de extrema importância
para o sucesso da harmonização.
Concluída
a operação de execução cadastral, o processo de harmonização
continua sem prazo definido.
Se não se conseguir definir a linha de estrema dos prédios como actuar?
O direito à demarcação é um direito imprescritível do proprietário,
e apenas este poderá legitimamente, e em conformidade com o
respectivo título, ou de harmonia com a posse em que estejam os
confinantes, ou ainda segundo o que resultar de outros meios de prova,
definir os limites da sua propriedade.
No
caso em que uma estrema ou parte de uma estrema seja constituída por
rio, ribeiro, barranco, vale, linha de caminho de ferro, estrada, muro
ou outro acidente natural ou artificial, para demarcar esta estrema ou
esta parte da estrema basta colocar marcos nos locais em que ela começa
e acaba.
No
caso de impossibilidade física (declives acentuados,vegetação densa, zonas de difícil acesso), os marcos são
colocados nas proximidades da verdadeira localização da estrema,
sendo denominados “Marcos Testemunha”.
Consideram-se
áreas de cadastro diferido os casos em que há desacordo entre os
titulares de prédios confinantes quanto à localização das
respectivas estremas. Consequentemente, não serão atribuídos NIP
aos prédios em causa.
A
todo o tempo, podem os titulares de prédios relativamente aos quais
existiam litígios de estremas solicitar ao IGP a realização de uma
operação de conservação do cadastro circunscrita à área de
cadastro diferido onde os prédios se situam.
A
satisfação da solicitação referida no número anterior é
condicionada à existência de acordo entre os titulares e/ou de
sentença transitada em julgado, bem como de demarcação adequada.
A
questão deverá ser colocada directamente aos técnicos encarregues de
efectuar o levantamento cadastral dos prédios em causa, pois só estes
poderão, in loco, ajuizar da possibilidade, ou não, de utilização das
referidas marcas.
Onde posso adquirir os marcos de propriedade?
Não
existirem locais onde "oficialmente" se possam adquirir os
marcos de propriedade, ficando por isso ao critério dos
proprietários o modo e os locais de aquisição dos mesmos.
Como posso esclarecer outras dúvidas e/ou questões relacionadas com o projecto SiNErGIC?
Qualquer
dúvida relativa ao projecto SiNErGIC, poderá ser colocada:
através do endereço de correio electrónico
sinergic@igeo.pt;
através do telefone (+351) 21 381 96 00;
via fax (+351) 21 381 96 93;
por correio para
“Instituto Geográfico Português, Rua Artilharia Um, n.º 107,
1099-052 Lisboa”.
É entender
do IGP que o projecto SiNErGIC não deve ser generalizado,
nomeadamente no que respeita à aquisição massiva de dados
cadastrais, sem antes ser devidamente testado.
Desta
forma julgou-se de extrema relevância a criação de uma área
piloto, onde se testará o projecto nas suas várias vertentes: aquisição
de conteúdos, entrada em regime de cadastro e gestão de informação
cadastral.
Qual a área abrangida pelo projecto piloto?
A zona escolhida para levar a cabo o projecto piloto foi a área
territorial da Freguesia de Albergaria dos Doze, do Concelho de
Pombal.
Em entender do IGP, a área onde se iria desenvolver o Projecto Piloto,
deveria coincidir com uma freguesia onde se cumprissem os seguintes
requisitos:
não vigorasse o regime de cadastro geométrico da propriedade rústica;
possuísse uma estrutura predial relativamente fragmentada;
tivesse sido afectada por incêndios florestais;
possuísse a conservatória do registo predial informatizada ou em vias de informatização;
possuísse uma área inferior a 2 500 ha;
tivesse uma localização geográfica
adequada às necessárias deslocações de pessoal e equipamento
inerentes a uma campanha cadastral.
Após a análise das várias hipóteses a nível nacional, a escolha recaiu
na Freguesia de Albergaria dos Doze, do Concelho de Pombal, por se
tratar de uma área que possui as características que se entendem ser as adequadas ao teste que
se pretende efectuar.
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